Por José Carlos Castro Sanches
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Carrega a vida ao sabor da maresia. Flui nas águas com a vela ao vento, ao remo…rumo ao destino incerto. O horizonte, o céu azul, o mangue seco, a areia, o barco, o coco e o bambu. Bambu à beira-mar? O bambu é a resiliência, o mar a aventura, os galhos secos a resistência, a areia alva e fina, a lama na amargura, o barco sou eu. O que importa é ser feliz!
Fortaleza, 27 de abril de 2024. (Conferência Nordeste Comunidade das Nações)
José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes e Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de liberdade.
Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala e Divagando na Fantasia em Orlando. Participa de antologias brasileiras.
NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS27.04.2024. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.