Por José Carlos Castro Sanches
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Um encontro casual com os amigos Baial e familiares e Caridade no Condomínio Jardim de Lombardia. Momento de descontração, risadas e conversas animadas, compartilhamento de experiências, revivendo momentos especiais e criando memórias. A atmosfera estava cheia de alegria e afeto, e foi incrível desfrutar desse tempo com pessoas tão queridas.

São Luís, 03 de agosto de 2025.
José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Literária do Maranhão, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Academia de Letras, Artes e Cultura de Coroatá, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras, Artes e Ciências e da Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de amor e liberdade.

Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das Coisas que Vivi na Serra Gaúcha, Me Leva na mala, Divagando na Fantasia em Orlando, O Voo da Fantasia, TROVOAR – Trovas para Inspirar e Sonhar (parceria), Momentos do Cotidiano. Participa de diversas antologias brasileiras.

NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS03.08.2025. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.

