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Oferece a você a oportunidade de leitura e reflexão sobre textos repletos de exemplos, experiências e lições que irão transformar a sua vida.

O MERCADO DA LITERATURA: REFLEXÕES SOBRE O VALOR DO ESCRITOR

Por José Carlos Castro Sanches

Site: www.falasanches.com

“Se você pudesse vender a sua experiência pelo preço que ela lhe custou, ficaria rico.” (J. P. Morgan)

Há um fenômeno que tem me chamado a atenção no mundo literário: a comercialização da literatura. Algumas entidades e instituições estão oferecendo diplomas, condecorações e homenagens em troca de pagamentos. Isso me parece uma prática questionável.

O reconhecimento deve ser espontâneo e concedido por mérito, não por pagamento. Além disso, há uma avalanche de convites para antologias literárias que cobram valores exorbitantes dos escritores. Os autores pagam para participar, e ainda têm que comprar os livros. Que vantagem há nisso?

Essa prática parece mais um comércio de oportunistas que uma forma de valorizar o trabalho dos escritores. É preciso repensar essa abordagem e encontrar maneiras de valorizar o escritor sem submetê-lo a condições desvantajosas.

Além disso, é importante destacar que a criação de academias literárias, artísticas e culturais virtuais com centenas de membros sem rotina de reuniões, eventos, focadas na promoção de vendas de livros, viagens, antologias, condecorações e homenagens sempre custeadas pelos interessados com valores quase sempre elevados para a categoria, é mais uma prática que precisa ser questionada.

O mérito não pode ser comprado com dinheiro ou outros meios materiais, pois é algo que deve ser conquistado com esforço, dedicação e talento. No entanto, o mérito pode ser “pago” no sentido de que é recompensado com reconhecimento, respeito, admiração e outras formas de valorização.

O mérito não pode ser adquirido através de meios artificiais ou superficiais, mas por meio do trabalho árduo e da excelência. E quando o mérito é conquistado, ele é recompensado de forma justa e merecida.

Espero que essa reflexão possa levar a uma mudança de atitude e a uma forma mais ética e justa de valorizar a literatura e os escritores.

Dedico essa crônica aos que realizam seus trabalhos com ética, moral e senso social, sem ambicionar apenas o lucro.

Deus seja louvado!

“O dinheiro nunca falta para os nossos caprichos; somente discutimos o preço das coisas úteis e necessárias.” (Honoré de Balzac)

São Luís, 03 de abril de 2025.

José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Academia Literária do Maranhão, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes, da Academia Vianense de Letras e da Academia de Ciências Letras e Artes de Presidente Vargas. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de amor e liberdade.

Autor dos livros. Tríade Sancheana: Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das Coisas que Vivi na Serra Gaúcha, Me Leva na Mala, Divagando na Fantasia em Orlando e O Voo da Poesia. Participa de diversas antologias brasileiras.

NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS03.04.2025. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.

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