Por José Carlos Castro Sanches
Site: www.falasanches.com

“Tão fiel fui ao glorioso ofício, que perdi o sono e a saúde.” (Dante Alighieri)
Curioso sobre a temática do sono, em parte apresentada nos capítulos da anteriores da Série Sono Reparador, busquei respostas para algumas dúvidas que seguem: quais as principais doenças e danos causados pela perda de sono? Seria possível recuperar o sono perdido? A perda de sono causa envelhecimento precoce? Problemas físicos e mentais? Que outros distúrbios estão associados à perda de sono?

A privação crônica de sono pode ter uma série de efeitos prejudiciais à saúde, tanto física quanto mental. Aqui estão alguns dos principais problemas associados à perda de sono:
1. Impactos na saúde física: A falta de sono adequado pode aumentar o risco de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e enfraquecimento do sistema imunológico. Além disso, pode afetar negativamente a regeneração celular e o processo de envelhecimento.
2. Problemas mentais: A privação de sono está associada a distúrbios de humor, como ansiedade e depressão. Também pode afetar a capacidade cognitiva, prejudicando a memória, o raciocínio e a tomada de decisões.

3. Impactos hormonais: A falta de sono adequado pode desregular os hormônios que controlam o apetite, levando a desequilíbrios alimentares e ganho de peso.
4. Envelhecimento precoce: Embora seja um tema de pesquisa em andamento, alguns estudos sugerem que a privação crônica de sono pode acelerar o processo de envelhecimento da pele e do corpo em geral.

5. Recuperação do sono perdido: Em alguns casos, é possível recuperar parte do sono perdido ao longo do tempo, mas é importante estabelecer hábitos saudáveis de sono para evitar a privação contínua.
“O sono é como uma outra casa que poderíamos ter, e onde, deixando a nossa, iríamos dormir.” (Marcel Proust)
Além de tudo, a privação de sono pode impactar negativamente a produtividade no trabalho, o relacionamento interpessoal e a segurança, já que a sonolência pode aumentar o risco de acidentes.

Caso esteja enfrentando dificuldades para dormir ou tenha preocupações sobre a qualidade do seu sono, é importante buscar orientação médica para avaliar e abordar essas questões da melhor forma possível. O sono adequado é essencial para uma boa saúde geral.

“Sem dúvida o sonho é para o espírito o que o sono é para o corpo.” (Christian Hebbel)
Espero ter contribuído para melhoria do seu sono e que essas dicas sejam úteis para você! Aproveite as dicas para conquistar uma boa noite de sono.

“A vida é um sono de que o amor é o sonho, e vós tereis vivido se houverdes amado.” (Alfred de Musset)
São Luís, 18 de fevereiro de 2024.
José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes e Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de liberdade.

Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa e A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala e Divagando na Fantasia em Orlando. Participa de inúmeras antologias brasileiras.

NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS18.02.2024. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.



