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HORAS EXTRAS X INCREMENTO DOS ACIDENTES DE TRABALHO (Segundo Capítulo da Série Segurança em Foco)

Por José Carlos Castro Sanches

Consultor de SSMA – Business Partners Serviços Empresariais – BPSE  

Site: www.falasanches.com

FONTE DA IMAGEM: INTERNET

O que diz a CLT sobre horas extras?

O artigo 59 da legislação indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

O Que é acidente do trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

     Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

     doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

CORRELAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS E AUMENTO DO NÚMERO DE ACIDENTES NO TRABALHO.

O excesso de horas extras no trabalho tem sido comprovado cientificamente como um fator que contribui para o aumento do número de acidentes no ambiente de trabalho. Estudos realizados por especialistas em saúde ocupacional e segurança do trabalho têm mostrado uma correlação direta entre a quantidade de horas extras trabalhadas e a probabilidade de ocorrência de acidentes.

Quando um indivíduo trabalha por longas horas, seu nível de fadiga aumenta significativamente. A fadiga afeta negativamente a capacidade cognitiva, a concentração, a coordenação motora e o tempo de reação, tornando os trabalhadores mais propensos a cometer erros e se envolverem em acidentes. Além disso, a fadiga também pode levar a problemas de saúde, como distúrbios do sono e doenças cardiovasculares, que podem aumentar ainda mais o risco de acidentes no trabalho.

Outro fator importante é o estresse causado pelo excesso de horas extras. Trabalhar por longos períodos sem descanso adequado pode levar ao aumento do estresse físico e mental, o que pode comprometer a tomada de decisões adequadas e aumentar as chances de ocorrerem erros ou acidentes.

Além disso, o excesso de horas extras está associado à falta de tempo para descanso e recuperação adequados. O corpo humano precisa de um equilíbrio entre trabalho e descanso para funcionar corretamente. Quando esse equilíbrio é perturbado pelo excesso de horas extras, os trabalhadores podem experimentar uma diminuição na qualidade do sono, aumento da irritabilidade e redução da capacidade de concentração, o que contribui para um ambiente de trabalho menos seguro.

É importante ressaltar que as leis trabalhistas em muitos países estabelecem limites para a quantidade de horas extras que um trabalhador pode realizar, justamente para evitar esses problemas de saúde e segurança. No entanto, mesmo com essas regulamentações, muitos trabalhadores ainda são submetidos a longas jornadas de trabalho, o que aumenta o risco de acidentes.

Portanto, com base em informações científicas e estudos na área, podemos concluir que o excesso de horas extras no trabalho está diretamente relacionado ao aumento do número de acidentes. Para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, é fundamental que as empresas e os governos adotem medidas para limitar as horas extras e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e descanso.

São Luís, 23 de novembro de 2023.

José Carlos Castro Sanches. Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. É químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes e Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de liberdade.

FONTE DA IMAGEM: INTERNET

Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa e A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala e Divagando na Fantasia em Orlando. Participa de inúmeras antologias brasileiras.

NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS23.11.2023. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.

FONTE DA IMAGEM: INTERNET

Comments (2):

  1. Rivaldo

    9 de dezembro de 2023 at 11:26

    É sensato entender que horas extras excessivas provocam desgaste físico e mental nos colaboradores, um outro ponto é entender que se há horas extra, o sistema de produção está saindo do controle administrativo da liderança .. o correto é não ter horas extras..se já temos uma sequência de demanda de horas extras, então um plano de correção pode ser montado, com soluções do tipo.. montagem de turninho, trabalhos preventivos as wuebras, etc….abraço.

    Responder
    • sanches

      1 de março de 2024 at 08:48

      É verdade querido amigo Rivaldo. Aprecio seu comentário. Forte abraço, saúde e paz para você e família.

      Responder

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