Por José Carlos Castro Sanches
Site: www.falasanches.com
Enquanto a prosa e o verso encantam o mundo
a festa Literária de Itapecuru Mirim, reverbera
além-mares, ao sabor do vento e cores de primavera
enquanto as flores perfumadas se pronunciam mais belas.
Tudo é encanto, beleza, sensibilidade e sabedoria:
novembro oito, nove e dez – bate forte o meu coração.
Tem literatura, arte, ciência, música, amor e poesia
e os livros fechados, ansiosos à espera da nossa atenção.
Desfruto da liberdade no primoroso banquete da academia,
na Feira e à sombra das árvores vejo pelas ruas da cidade
beletristas, artesãos, artistas… deleitando-se na euforia;
poetas sonhadores desfrutando da verdadeira e plena felicidade.
Flim, flim, flim… literatura, arte e pluralidade;
autores, leitores, livros, música, prosa e poesia.
Academia de Itapecuru promovendo a diversidade
Temos festa na cidade. Flim, flim, flim… é pura magia!
Itapecuru, 08 de novembro de 2023.
José Carlos Castro Sanches
É químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta brasileiro. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras, Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da Sociedade de Cultura Latina do Maranhão, da União Brasileira de Escritores e da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro Correspondente da Academia Arariense de Letras, Artes e Ciências e da Academia Vianense de Letras.
Autor dos livros: Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; No Fluir das Horas, Gotas de Esperança, A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô; Pétalas ao Vento; Borboletas & Colibris (em parceria com Pedro Neto).
NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS08.11.2023. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.