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Oferece a você a oportunidade de leitura e reflexão sobre textos repletos de exemplos, experiências e lições que irão transformar a sua vida.

REFLEXÕES ÉTICAS E MORAIS SOBRE A IMPARCIALIDADE EM CARGOS PÚBLICOS

Por José Carlos Castro Sanches

Site: www.falasanches.com

“A maior necessidade de um Estado é a de governantes corajosos.” (Johann Goethe)

É impressionante a velocidade de mobilização de alguns segmentos da justiça e da política quando se trata de situações envolvendo a criminalidade. A busca por acobertar os acontecimentos e calar as vozes daqueles que combatem os criminosos é evidente. Não se trata aqui de proteger as classes sociais mais humildes; é visível que os interesses são suspeitos. Logo aparecem advogados, juízes, promotores, ministros, deputados, presidentes criando leis para protegê-los, enquanto a violência se alastra pelo país.

Diante desse cenário, fico a imaginar até onde iremos suportar tamanho descaso com a segurança pública em nosso amado Brasil. Com a proposta de compreender o papel das autoridades frente à realidade, apresento algumas considerações para reflexão dos leitores.

“A prosperidade ou a ruína de um estado depende da moralidade de seus governantes.” (Thomas More)

Quando indivíduos em posições de poder permitem que interesses pessoais ou de grupos específicos influenciem suas decisões, a confiança pública é corroída e a justiça é comprometida. É como se a linha que separa o público do privado fosse apagada, e o bem-estar da sociedade fosse sacrificado em nome de interesses particulares.

A confiança do público em instituições governamentais e judiciárias é fundamental para o funcionamento de uma democracia saudável. Quando essa confiança é quebrada devido a ações antiéticas, a legitimidade dessas instituições é questionada. É como se a base de sustentação da democracia fosse abalada, e a sociedade como um todo sofresse as consequências.

A desigualdade e a injustiça são outros problemas que surgem quando decisões são baseadas em interesses pessoais ou de grupos específicos. É como se a balança da justiça fosse desequilibrada, e alguns indivíduos ou grupos fossem tratados de forma privilegiada. Isso mina o princípio de igualdade perante a lei e cria uma sociedade injusta.

A perda de integridade é outro aspecto importante a ser considerado. Quando indivíduos em posições de poder comprometem sua integridade, a credibilidade moral deles e da instituição é perdida. É como se a autoridade moral fosse perdida, e a sociedade ficasse sem um norte ético claro.

Para evitar esses problemas, é fundamental implementar mecanismos de transparência e prestação de contas. Isso pode ajudar a garantir que as decisões sejam tomadas de forma imparcial e no melhor interesse da sociedade. Além disso, é importante estabelecer um código de conduta claro e rigoroso para funcionários públicos, oferecer treinamento regular sobre ética e imparcialidade, e criar mecanismos seguros e confidenciais para denunciar práticas antiéticas.

A independência e autonomia de instituições judiciárias e de fiscalização também são fundamentais para garantir a imparcialidade das decisões. É como se essas instituições fossem os guardiões da justiça e da igualdade, e sua independência fosse essencial para proteger a sociedade contra abusos de poder. Como disse Rui Barbosa: “A independência tem duas faces: uma interior, que se volta para nós mesmos, e se chama imparcialidade; é a isenção da consciência; a outra, externa, entende com o mundo, em que vivemos, e chama-se irresponsabilidade; é a eliminação dos perigos e dependências, que podem constranger a imparcialidade de apreciação íntima a se desmentir na enunciação pública da sentença.”

Em resumo, a imparcialidade em cargos públicos é fundamental para a manutenção da confiança pública e a promoção da justiça e da igualdade. É crucial que sejam implementadas medidas robustas para garantir que os interesses pessoais ou de grupos específicos não influenciem as decisões, preservando assim a integridade das instituições democráticas.

“Um grande estado não pode ser governado com base nas opiniões de um partido.” (Otto von Bismarck)

São Luís, 03 de novembro de 2025.

José Carlos Castro Sanches.

É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Literária do Maranhão, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Academia de Letras, Artes e Cultura de Coroatá, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras, Artes e Ciências, da Academia Vianense de Letras e da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de amor e liberdade.

Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento; Série Três Viagens: Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala, Divagando na Fantasia em Orlando; O Voo da Fantasia e Momentos do Cotidiano. Livros em parceria: Borboletas & Colibris, TROVOAR – Trovas para Inspirar e Sonhar e ECOS – da Academia Maranhense de Trovas. Participa de diversas antologias brasileiras.

NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS03.11.2025. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.

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