Por José Carlos Castro Sanches
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O bajulador é um incompetente que projeta sua frustração em alguém que o ilude com a falsa ideia de obter alguma vantagem. Um ser incapaz de perceber a própria fraqueza; vive na eterna fantasia da projeção de grandeza do outro.
O bajulador é um indivíduo aproveitador e oportunista que utiliza de falsos sentimentos para conquistar os seus objetivos. Popularmente conhecido como: adulador, puxa-saco, lisonjeador, chaleira, engraxador, lambe-botas ou manteigueiro.
Mantenha distância segura dessa perigosa figura, porque para essa doença não tem cura. Livre-nos Deus dessa alcunha.
São Luís, 11 de dezembro de 2022.
José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes e Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de liberdade.
Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala, Divagando na Fantasia em Orlando e O Voo da Fantasia. Participa de antologias brasileiras.
NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS11.12.2022. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.