Por José Carlos Castro Sanches
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Os literatos e artistas da minha querida cidade natal, Rosário do Maranhão, se descortinavam com alegria indescritível naquele espaço do livro, enquanto estávamos em festa na 18ª Feira do Livro de São Luís – FeLiS, Praça Maria Aragão, São Luís do Maranhão, naquela tarde de 29 de setembro de 2025. A literatura, a arte e a cultura rosariense ali representadas pelos acadêmicos da ARLAC, com os aplausos da plateia composta por familiares, amigos e convidados.

Com gratidão guardarei na memória e no coração a lembrança da fundação da Academia Rosariense de Letras, Artes e Ciências – ARLAC, na data festiva de 16 de setembro de 2023, quando tomaram posse trinta e cinco membros, dezessete fundadores e dezoito efetivos, entre os quais este que vos escreve, ocupante da cadeira No 2, patroneada pelo Monsenhor Luiz Alves Rolemberg Madureira, outrora Padre da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e Diretor do Grupo Escolar Dr. Paulo Ramos, escola em que estudei o ensino fundamental.

Peço a Deus que a humildade e a inteligência do oleiro associada à pena alucinada e fértil possa elevar a minha alma e dar visibilidade à cidade de Rosário por meio dos nossos escritos. Para chegarmos à porta da respeitável Casa das Letras e Ciências Rosariense, o caminho foi longo e cheio de adversidades, o que era sonho tornou-se realidade, não apenas a mirífica contemplação de uma miragem.

Tenho orgulho de fazer parte do prestigiado silogeu que brotou às margens do rio Itapecuru na terra abençoada onde eu nasci e cresci, berço e ninho divino. Agradeço ao pai eterno, todo-poderoso, criador do céu e da terra por me dar força e sabedoria para viver, mostrar os caminhos seguros da vida e capacitar-me para a vitória literária.

Compartilho com meus familiares essa conquista: sou grato aos meus pais José Firmino Sanches e Zanilde Castro Sanches pelo amor, carinho, empenho, sustento, ensinamentos, conselhos, educação, infelizmente não se fizeram presentes neste momento ímpar de celebração em terra ludovicense, mas como estávamos alegres e vibrantes na FeLiS, sei que eles também estavam felizes por terem dois dos seus filhos entre os membros efetivos da ARLAC.

Que Deus seja louvado e nos permita continuar a gloriosa missão de propagar a literatura, a arte e as ciências além-mares.
São Luís, 29 de setembro de 2025.
José Carlos Castro Sanches.
É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Literária do Maranhão, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Academia de Letras, Artes e Cultura de Coroatá, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras, Artes e Ciências, da Academia Vianense de Letras e da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de amor e liberdade.

Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento; Série Três Viagens: Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala, Divagando na Fantasia em Orlando; O Voo da Fantasia e Momentos do Cotidiano. Livros em parceria: Borboletas & Colibris, TROVOAR – Trovas para Inspirar e Sonhar e ECOS – da Academia Maranhense de Trovas. Participa de diversas antologias brasileiras.

NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS29.09.2025. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.







