Por José Carlos Castro Sanches
Site: www.falasanches.com
Diante do vídeo divulgado pelo amigo e confrade José Maria Brito, venho por meio desta fazer coro à sua indignação e expressar meu ponto de vista sobre a questão. É inconcebível permitir a disposição de lixo, resíduos e entulhos de construção em áreas urbanas habitadas, como Tambaú e Maiobão, e outras regiões de Paço do Lumiar. O descaso do poder público e dos cidadãos que contribuem para essa prática é desolador, fortalecendo um ciclo vicioso de degradação ambiental e comprometendo a qualidade de vida de todos.
O Impacto da Poluição Urbana:
A limpeza urbana é fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável das cidades. A gestão adequada de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, reciclagem e destinação correta, é essencial para prevenir problemas ambientais e de saúde. Práticas sustentáveis melhoram a estética da cidade e refletem o compromisso da comunidade com o bem-estar coletivo.
Cidades que Servem de Exemplo:
Algumas cidades brasileiras se destacam pela limpeza e gestão eficiente de resíduos, como:
– Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, que ocupa o primeiro lugar no ranking das cidades mais limpas do Brasil com mais de 250 mil habitantes.
– Niterói, no Rio de Janeiro, que se destaca pela boa gestão de resíduos sólidos e práticas ambientais sustentáveis.
– Santos, em São Paulo, que investe em programas de coleta seletiva e reciclagem para manter as ruas limpas.
Ações para uma Cidade Mais Limpa
Para mudar o cenário atual e tornar nossa cidade mais limpa e sustentável, é necessário:
– Implementar programas de educação ambiental para conscientizar a população sobre a importância da limpeza urbana e da gestão adequada de resíduos.
– Investir em infraestrutura para coleta seletiva e reciclagem.
– Promover a participação comunitária em iniciativas de limpeza e conservação da cidade.
Conclusão:
É hora de unir esforços para preservar a cidade e garantir um futuro mais sustentável. Cada um de nós tem um papel importante a desempenhar na manutenção da limpeza urbana e na proteção do meio ambiente. Juntos, podemos fazer a diferença e criar um ambiente mais saudável e agradável para todos.
São Luís, 16 de setembro de 2025.
José Carlos Castro Sanches.
É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Literária do Maranhão, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Academia de Letras, Artes e Cultura de Coroatá, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras, Artes e Ciências, da Academia Vianense de Letras e da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de amor e liberdade.
Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento; Série Três Viagens: Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala, Divagando na Fantasia em Orlando; O Voo da Fantasia e Momentos do Cotidiano. Livros em parceria: Borboletas & Colibris, TROVOAR – Trovas para Inspirar e Sonhar e ECOS – da Academia Maranhense de Trovas. Participa de diversas antologias brasileiras.
NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS16.09.2025. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.