Por José Carlos Castro Sanches
Site: www.falasanches.com
“A Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e da Economia Criativada Assembleia Legislativa do Maranhão realizou, na tarde de quarta-feira (11/09/2024), a quarta reunião de trabalho do colegiado. Com apresentação dos programas e projetos do Governo Federal em execução no Maranhão, a partir do Escritório do Ministério da Cultura (MINC) no Estado do Maranhão.
Presidida pelo vice-presidente da frente parlamentar, deputado Rodrigo Lago, a reunião contou com a presença de especialistas, autoridades e representantes culturais que expressaram suas dúvidas, solicitaram avanços nas discussões acerca das políticas públicas em vigor, bem como apresentaram novas proposições para a área.
O coordenador do Escritório do Ministério da Cultura no estado, Paulo Jorge Sabá Neto, fez a apresentação das políticas federais de cultura no Maranhão e falou sobre recursos e projetos contemplados pela Lei Rouanet e Lei Paulo Gustavo, bem como da política nacional Aldir Blanc, conferências de cultura, edital ‘Cultura Viva’, entre outras ações da pasta.
Entre as ações desenvolvidas pelo Ministério no Maranhão, destaca-se o programa ‘Rouanet nas Favelas’, que incentiva a realização de projetos culturais, fomentando atividades que desenvolvam o setor econômico criativo nestes territórios e o programa ‘Ações Continuadas da Funarte de 2023’, destinado a promover a continuidade das ações artísticas nos segmentos de artes visuais, circo, dança, música, teatro e artes integradas.” (Resumo de matéria publicada no Blog do Álvaro Luz)
Como membro da Diretoria da Federação das Academias de Letras do Maranhão – FALMA e vice-presidente da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes – AMCIBA, no referido evento, considerei o momento oportuno para conhecimento dos recursos federais disponíveis e não utilizados com possibilidade de serem devolvidos em virtude do tempo exíguo para editais complexos, exigências que dificultam a participação de pessoas mais humildes, requerendo intermediários para elaborar os projetos e por vezes direcionados para interesses políticos.
Chegou a hora de reverter esse quadro, tornar ágil os editais e priorizar o encaminhamento dos recursos aos postulantes comprometidos com a arte, cultura e literatura maranhense.
Digo que a semente está plantada em solo fértil, basta irrigar para crescer os brotos, a folhagem, as flores e dar bons frutos. Dependerá apenas da ação efetiva de todos que trabalham em prol dessa causa. Juntos seremos mais fortes! Avante com a missão! Até 23/09/2024 às 19h na AMEI.
São Luís, 12 de setembro de 2024.
José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes e Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de liberdade.
Autor dos livros: Tríade Sancheana – Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala, Divagando na Fantasia em Orlando e O Voo da Fantasia. Participa de antologias brasileiras.
NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS12.09.2024. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.